Projeto Nacional de Armazenamento de Energia do Equador
Dispõe acerca da atividade de armazenamento de energia no âmbito do Sistema Interligado Nacional (SIN). O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei trata da atividade de armazenamento de energia no âmbito do Sistema Interligado Nacional (SIN), bem como os "prosumidores" – junção das palavras consumidor e produtor.